Ao se dar conta do que havia acabado de tocar, seu rosto corou violentamente.
Momentos antes, ao se levantar, ela havia pressionado acidentalmente uma região muito sensível abaixo do abdômen do homem...
Alba recuou devagar até se encolher contra a janela.
Uma de suas mãos agarrava a maçaneta com tanta força que ela mal continha a vontade de saltar do carro em movimento.
Jefferson trincou o maxilar. Após suportar alguns segundos de uma dor lancinante, ele ergueu o olhar abruptamente, fuzilando Alba com olhos gélidos:
— Se não conseguiu me matar com a mordida, vai tentar me castrar?
Alba balançou a cabeça negativamente:
— Sinto muito, Sr. Soares, foi um acidente...
O homem apontou para a marca ensanguentada de dentes em seu pulso:
— Isso aqui também foi um acidente?
Alba mordeu o lábio. Ao ver a profundidade do ferimento, arrependeu-se profundamente do próprio impulso.
Ofender Jefferson não era brincadeira; ele não demonstrava um pingo de piedade, independentemente de quem fosse.
Enquanto ela se perguntava se ele se irritaria a ponto de jogá-la para fora do veículo, a voz severa do homem ecoou:
— De acordo com o Artigo 129 do Código Penal Brasileiro: ofender a integridade corporal de outrem resulta em pena de detenção ou reclusão, dependendo da gravidade.
Antes que Alba pudesse processar a informação, ele continuou:
— Se eu for à delegacia registrar um boletim de ocorrência por essa mordida, qual você acha que é a probabilidade de acabar atrás das grades?
Os lábios de Alba tremeram de indignação.
Que ironia amarga. A criatura se voltando contra o criador.
No passado, ele havia decorado todos os livros de Direito dela perfeitamente.
Com o rosto ainda mais vermelho, ela começou a discutir com ele através da língua de sinais.
— Para que se configure crime grave de lesão corporal, é preciso haver um dano significativo. Escoriações leves não atingem os critérios para um processo criminal.
A fluência de seus gestos e o profundo conhecimento jurídico fizeram com que um brilho sutil passasse pelos olhos sombrios de Jefferson.
— Embora possa não resultar em prisão imediata, ainda é uma infração. O agressor deve arcar com as responsabilidades civis e indenizações correspondentes.
Dizendo isso, ele ergueu o pulso ferido bem na altura dos olhos de Alba:
— Stella, diga para mim, você prefere resolver isso na justiça ou pagar uma indenização por danos morais?
— Eu não sou a Stella.

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