O Advogado Azevedo ajeitou a armação dos óculos e aconselhou com seriedade:
— Senhora Nunes, como a empresa foi constituída antes do casamento, juridicamente a senhora não pode dividir as ações. Embora tenham fundado juntos na época, como a senhora transferiu as ações iniciais para o nome do Senhor Nunes logo no início e assinou um termo de — renúncia voluntária aos direitos patrimoniais sobre as cotas— , após o divórcio, a senhora não tem direito a pleitear essa divisão.
O advogado foi muito claro: se houvesse o divórcio, Oceana Amaral não receberia nenhuma ação da empresa.
— Mas, quanto aos imóveis em nome do Senhor Nunes, desde que tenham sido adquiridos após o casamento, independentemente de em nome de quem estejam registrados, basicamente contam como patrimônio comum e a senhora pode exigir a metade. O mesmo vale para outros ativos do Senhor Nunes, desde que sejam pós-nupciais.
Oceana Amaral observou as cláusulas listadas pelo Advogado Azevedo e permaneceu em silêncio.
Durante todos esses anos, ela ficou em casa, com todas as despesas organizadas por Fabiano Nunes. Na verdade, Oceana Amaral não sabia ao certo quanto dinheiro ele tinha. Nunca perguntou antes, e agora não tinha como perguntar.
Porém, no dia seguinte ao casamento, Fabiano Nunes entregara seu cartão adicional para ela.
Todas as despesas diárias de Oceana Amaral nos anos seguintes foram pagas com aquele cartão.
— Advogado Azevedo, há uma situação peculiar... — Oceana Amaral apertou os lábios, achando difícil falar. — Bem... é que eu não sei exatamente quantos bens ele possui. Como farei a divisão no divórcio?
O Advogado Azevedo franziu a testa, intrigado, mas respondeu com franqueza:— Quanto a isso, não se preocupe. Podemos solicitar uma ordem judicial de investigação. Se a senhora me der uma procuração, com a ordem em mãos, posso ir ao registro de imóveis verificar as propriedades em nome do Senhor Nunes, bem como aos bancos e corretoras verificar depósitos e investimentos. Portanto, não se preocupe com isso.



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