Na manhã seguinte, o advogado marcou uma reunião emergencial.
Desta vez, além de Ema e Givaldo, também estava presente uma advogada especialista em infância e família, chamada Helena Brandão.
Logo de início, Helena foi direta:
— O envio de objeto com referência clara à menor é gravíssimo. Especialmente se não houver vínculo reconhecido ou contato autorizado.
Ema apertou os dedos sobre a mesa.
— Então isso ajuda?
Helena assentiu:
— Muito. Porque muda o eixo. Antes, ele podia alegar interesse legítimo em resolver uma questão familiar. Agora, temos sinal de aproximação indireta da criança sem consentimento da responsável legal e sem qualquer mediação adequada.
Givaldo perguntou:
— Isso basta para uma medida protetiva?
Helena respondeu com cautela:
— Ainda depende do conjunto. Mas fortalece muito um pedido de limitação de contato e de resguardo cautelar, sim.
O advogado principal então entrou na conversa:
— Vamos preparar duas frentes paralelas. Uma notificação extrajudicial exigindo cessação imediata de qualquer contato indireto e de presentes, mensagens, abordagens e tentativas de monitoramento. E, se houver novo episódio, entramos com pedido mais robusto no mesmo dia.
Ema ouviu tudo com atenção quase fria.
A sensação estranha era a de que sua vida tinha deixado de ser apenas vida e virado um dossiê.
Linha do tempo.
Conduta invasiva.
Prova preservada.
Indício de monitoramento.
Contato com menor.
Era tudo necessário.
Mas ainda assim era brutal.
Depois da reunião, Helena pediu para falar com Ema em separado por alguns minutos.
As duas ficaram sozinhas.
Helena a observou em silêncio antes de perguntar:
— Você está conseguindo dormir?
A pergunta pareceu tão simples e tão fora do universo técnico que Ema demorou um segundo para responder.
— Mais ou menos.
— Está com medo?
Ema hesitou.
Depois assentiu.
Helena cruzou as mãos sobre a mesa.

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